Fui bloqueado, o que fazer?

As seguintes situações nas quais os administradores da rede ou os responsáveis pela segurança da informação podem solicitar o bloqueio temporário de determinado endereço IP são:

Por medida de segurança:

  • Em caso de incidente de segurança da informação grave;

  • Em caso de reincidência frequente de incidentes de segurança da informação de menor impacto.

Por medida administrativa:

  • Caso os gestores de rede local tenham deliberações internas que justifique o bloqueio de recursos de rede;

  • Caso os gestores da rede da UFRJ observem a necessidade imperiosa pelo bem da administração pública.

O que devo fazer?

Caso você NÃO tenha recebido um alerta da Diretoria de Segurança da Informação:

  • Entre em contato com o administrador de rede local para saber se há algum filtro na sua rede local;

  • Entre em contato com a equipe de Redes da Superintendência de Tecnologia da Informação para saber se existe algum filtro geral configurado;

  • Entre em contato com a Diretoria de Segurança da Informação através do formulário ou telefone (21) 3938-0704.

Caso você tenha recebido um alerta da Diretoria de Segurança da Informação:

  • Entre em contato com a Diretoria de Segurança da Informação informando o número de registro do Incidente que provocou o bloqueio;

  • Caso a unidade tenha pessoas capacitadas para resolver o problema basta informar que está tratando o caso e o bloqueio será desfeito;

  • Caso a unidade não possua pessoal capacitado para lidar com a informação a Diretoria de Segurança da Informação enviará uma equipe para ajudá-los.

Neste prazo o bloqueio é parcialmente desfeito, algumas portas utilizadas no ataque são filtradas ou bloqueadas.

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