Com a popularização da internet e a disseminação das redes sociais, as pessoas passaram a se sentir mais a vontade para expor suas opiniões e pensamentos na web. O ato em si não é um problema, mas a falsa sensação de que o mundo virtual não traz consequências para o mundo real é, de fato, um problema. Insultos, exposição da imagem alheia (sem autorização), difamação, phishing e, inclusive, negligenciar os filhos diante do computador são exemplos de crimes passiveis de punição pela Constituição.
Um dos tipos de crime virtuais mais comuns é o roubo de identidade, onde os internautas são enganados e tem seus dados utilizados indevidamente para fazer compras online ou realizar transações financeiras. Segundo o IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações), pessoas que usam a informática para roubar identidades podem responder por estelionato, furto mediante fraude, intercepção de dados, quebra de sigilo bancário e formação de quadrilha.
E engana-se quem acredita que os casos não são considerados na justiça. Em 2005, o Ministério Público Federal de São Paulo apresentou denúncia contra um advogado de São Paulo, de 32 anos, por prática de pedofilia. As informações foram passadas a autoridades brasileiras pelo Departamento de Segurança dos EUA. E em julho/2015, a jornalista Maria Júlia Coutinho foi alvo de comentários racistas dos internautas. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI).
Caso a pessoa se sinta lesada de alguma forma, o procedimento correto a se fazer é entrar em contato com a polícia o mais rápido possível, afim de que as provas não sejam indisponibilizadas. Existem delegacias especializadas em crimes virtuais nos estados: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. E é possível encontrar os endereços e mais informações nos sites:
http://cidadao.mpf.mp.br/
http://denuncia.pf.gov.br
http://www.delegacialegal.rj.gov.br/detalhe_foto.asp?id=172 (DRCI – Rio de Janeiro)
Por Beatriz Andrade
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