CTIR Gov RECOMENDAÇÃO 05/2024 – Ataques de Negação de Serviço Distribuído (DDoS)

1. Os ataques de Negação de Serviço Distribuídos (DDoS) estão entre os incidentes de cibersegurança mais prevalentes no cenário global, causando significativa indisponibilidade em redes e serviços de internet. Esses ataques se tornaram mais sofisticados, volumosos e frequentes, com atores maliciosos utilizando redes de bots (botnets) e técnicas avançadas com objetivo de sobrecarregar o acesso a servidores e aplicações para interromper operações críticas. Relatórios internacionais apontam o aumento na complexidade e na escala desses ataques, impulsionado pelo crescimento da Internet das Coisas (IoT) e pela digitalização acelerada de serviços.

2. A  Agência de Cibersegurança de Singapura (CSA) divulgou um conjunto de melhores práticas para orientar as organizações sobre como identificar, conter e mitigar ataques de Negação de Serviço Distribuído (DDoS), visando minimizar o impacto destas ações na disponibilidade de sistemas organizacionais.

3. As recomendações são voltadas a responsáveis por ativos de TI, como Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Rede (ETIR) e Equipes Operacionais de Redes, que podem usar as orientações como base para melhorar a coordenação e o tempo de resposta a incidentes desta natureza, bem como aperfeiçoar os controles de segurança implementados para que garantam um sistema mais resiliente e seguro.

4. Entre as ações elencadas, destacam-se a necessidade de revisar regularmente as configurações dos dispositivos e serviços, bem como ter um plano de resposta a incidentes de DDoS para apoiar as atividades de reação e recuperação do ambiente. Como diferentes organizações podem ter diferentes modelos de implementação (on-premises, nuvem, híbrido) que exigem contramedidas específicas, cada órgão deve contextualizar e adaptar as recomendações ao próprio ambiente operacional de modo a garantir que os requisitos de segurança sejam devidamente correlacionados com a necessidade do negócio.

5. O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) recomenda às instituições aderentes à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (REGIC) e demais entidades/instituições que revejam a Recomendação 03/2023 e consultem o documento “Distributed Denial-of-Service (DDoS) Mitigation Advisory” disponibilizado pela CSA e busquem implementar as estratégias de mitigação, especialmente as relacionadas no tópico “Best Practices for Mitigating DDoS“, disponível em:

6. Documentos complementares podem ser obtidos em:

7. O CTIR Gov ressalta que, de acordo com inciso 9 do Art. 12 do Decreto 10.748, de 16 de julho de 2021, compete aos órgãos e às entidades públicas federais da administração direta, autárquica e fundacional, sanar, com urgência, as vulnerabilidades cibernéticas, em especial aquelas identificadas nos alertas e nas recomendações expedidas pelo CTIR Gov. E ainda, segundo os artigos 15 e 17 do Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, cada órgão é responsável pela proteção cibernética de seus ativos de informação. Referências:

8. Informações sobre o Traffic Light Protocol (TLP), conforme definido pelo Forum of Incident Response and Security Teams (FIRST):

Equipe CTIR Gov.

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