Teve algum serviço bloqueado? O que fazer?

As seguintes situações nas quais os administradores da rede ou os responsáveis pela segurança da informação podem solicitar o bloqueio temporário de determinado endereço IP são:

Por medida de segurança:
– Em caso de incidente de segurança da informação grave;
– Em caso de reincidência frequente de incidentes de segurança da informação de menor impacto.
Por medida administrativa:
– Caso os gestores de rede local tenham deliberações internas que justifique o bloqueio de recursos de rede;
– Caso os gestores da rede da UFRJ observem a necessidade imperiosa pelo bem da administração pública.

O que fazer?

Caso você não tenha recebido nenhuma notificação da Diretoria de Segurança da Informação:
– Entre em contato com o administrador de rede da sua unidade para saber se há algum filtro na sua rede local;
– Entre em contato com a equipe de Redes da Superintendência de Tecnologia da Informação (cor@tic.ufrj.br) para saber se existe algum filtro geral configurado;
– Entre em contato com a Diretoria de Segurança da Informação (seguranca@tic.ufrj.br) para saber o motivo do bloqueio.

Caso você tenha recebido um alerta da Diretoria de Segurança da Informação:
– Entre em contato com a Diretoria de Segurança da Informação (seguranca@tic.ufrj.br) informando o número de registro do Incidente (caso exista) que provocou o bloqueio.