Dia Internacional da Mulher – Mulheres continuam sendo as principais vítimas de crimes virtuais

Mulheres são as maiores vítimas de abusos online

São as mulheres a maior parte das vítimas de exposição de fotos ou vídeos íntimos (nudes) que circulam pela internet.

Um levantamento feito em 2017, a partir dos pedidos de ajuda e orientação registrados no canal de ajuda a vítimas da Safernet, que monitora crimes na internet em parceria com Ministério Público, Polícia Federal e Secretaria de Direitos Humanos, relatou que mulheres correspondem a 65% dos casos de cyberbullying e ofensa (intimidação na internet) e 67% dos casos de sexting (mensagens de conteúdo íntimo e sexual) e exposição íntima.

O número de casos de revenge porn, ou pornografia da vingança,  no Brasil, que atingem majoritariamente mulheres, quadruplicou nos últimos anos.

A maior parte das imagens íntimas é vazada por ex-companheiros, geralmente inconformados com a separação.

Além do uso de câmeras escondidas e vazamentos, há ainda os casos em que o material é roubado do computador ou celular da vítima. Hackers ou mesmo funcionários de assistências técnicas lançam mão de diferentes técnicas para invadir o dispositivo e acessar os registros íntimos armazenados.

Conduta é considerada crime mesmo em ambiente off-line

Divulgar ou gravar imagens íntimas sem autorização é considerado violação de intimidade por uso indevido da imagem.

O compartilhamento desse material nas redes sociais configura um agravante a essa conduta pelo efeito viral desse conteúdo, repassado simultaneamente a diversos usuários.

As pessoas que compartilham esse tipo de material podem ser enquadradas no crime de difamação (Art. 139), já que atribui fato negativo e ofensivo à reputação de alguém, prevendo pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa; e crime de injúria (Art.140), quando atribui palavras ou qualidades negativas à vítima, neste acaso, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Legislação

Para resguardar os usuários, o Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, dispõe no artigo 21 sobre a única exceção para que conteúdos sejam excluídos da rede sem ordem judicial. Isso é possível justamente em situações denunciadas por internautas que tenham tido sua intimidade exposta na internet. As empresas nas quais o conteúdo foi veiculado têm formulários que são preenchidos pelas vítimas para pedir a remoção dos arquivos. A norma determina ainda que o provedor desse conteúdo também pode ser responsabilizado pela violação da intimidade da vítima.

A atriz Carolina Dieckmann foi alvo dessa violação. Após ter fotos íntimas roubadas e divulgadas na internet, ainda foi ameaçada de pagar R$ 10 mil para que as imagens não fossem publicadas.

Depois do episódio, foi sancionada a lei 12.737 em 2012, que recebeu o nome da atriz e descreve como crime a invasão de dispositivos para violar os dados nele contidos para chantagear a vítima. A pena para os condenados por esses crimes varia de seis meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.

Denuncia

Para denunciar as violações, as vítimas podem recorrer às delegacias de repressão a crimes cibernéticos.

– Tire prints (cópia da tela) de tudo o que foi divulgado na internet e enviado para seu celular, e-mail ou rede social.

– Inclua o link específico e a data do recebimento do conteúdo.

– Junte as provas e vá à delegacia registrar a ocorrência sobre crime de ameaça.

*Se não conseguir registrar a ocorrência, dirija-se à Corregedoria da Polícia Civil da sua cidade e explique a ocorrência.

Fontes:

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/11/mulheres-sao-principal-alvo-da-pornografia-de-vinganca

http://helpline.org.br/indicadores/

 

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