As seguintes situações nas quais os administradores da rede ou os responsáveis pela segurança da informação podem solicitar o bloqueio temporário de determinado endereço IP são:
Por medida de segurança:
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Em caso de incidente de segurança da informação grave;
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Em caso de reincidência frequente de incidentes de segurança da informação de menor impacto.
Por medida administrativa:
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Caso os gestores de rede local tenham deliberações internas que justifique o bloqueio de recursos de rede;
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Caso os gestores da rede da UFRJ observem a necessidade imperiosa pelo bem da administração pública.
O que devo fazer?
Caso você NÃO tenha recebido um alerta da Diretoria de Segurança da Informação:
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Entre em contato com o administrador de rede local para saber se há algum filtro na sua rede local;
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Entre em contato com a equipe de Redes da Superintendência de Tecnologia da Informação para saber se existe algum filtro geral configurado;
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Entre em contato com a Diretoria de Segurança da Informação através do formulário ou telefone (21) 3938-0704.
Caso você tenha recebido um alerta da Diretoria de Segurança da Informação:
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Entre em contato com a Diretoria de Segurança da Informação informando o número de registro do Incidente que provocou o bloqueio;
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Caso a unidade tenha pessoas capacitadas para resolver o problema basta informar que está tratando o caso e o bloqueio será desfeito;
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Caso a unidade não possua pessoal capacitado para lidar com a informação a Diretoria de Segurança da Informação enviará uma equipe para ajudá-los.
Neste prazo o bloqueio é parcialmente desfeito, algumas portas utilizadas no ataque são filtradas ou bloqueadas.
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